Ano
da Fé: Indulgência Plenária na Diocese de Lisboa
Em decreto publicado no final do ano 2012,
o Cardeal-Patriarca estabeleceu os lugares sagrados em que, durante o Ano da
Fé, os fiéis podem receber o dom das Indulgências:
“Determinamos
que, no Patriarcado de Lisboa, durante o Ano da Fé, os fiéis, no modo
estabelecido pela Igreja, “poderão alcançar a Indulgência Plenária da
pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus,
aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos”, nas seguintes igrejas e
santuários: a) Sé Patriarcal e igreja de Santa Maria de Belém (Mosteiro dos
Jerónimos); b) Santuário do Senhor Jesus do Carvalhal; Santuário de Nossa Senhora
da Nazaré; Santuário de Nossa Senhora dos Remédios (Peniche); Santuário de
Nossa Senhora da Rocha (Queijas); Santuário de Nossa Senhora da Piedade da
Serra (Almargem do Bispo); Santuário de Nossa Senhora da Piedade da Merceana”.
As
Indulgências, como afirma o Catecismo da Igreja Católica, consistem na
“remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi
apagada”.

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